Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de controle integrado de pragas urbanas e vetores (compreendendo desinsetização, desratização, descupinização e sanitização ambiental).
Pregão - Eletrônico de MINISTERIO DA SAUDE, publicada em 6 de novembro de 2026 em Manaus/AM. Situação: Divulgada no PNCP. R$ 450.830,17. 4 itens no PNCP. Prazo: 23 de novembro de 2026.
- Valor
- R$ 450.830,17
- Publicada
- 6 de novembro de 2026
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Número
- 113
Órgão: MINISTERIO DA SAUDE · Abrir no portal de origem
Itens
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01
Desinsetização / Desratização / Dedetização OBSERVAÇÃO: Em razão de limitação operacional do sistema eletrônico, o cadastramento será realizado com unidade de fornecimento UNIDADE e quantidade 1 (uma unidade), sendo o valor informado correspondente ao valor global estimado de cada serviço. Essa adequação possui finalidade exclusivamente operacional e não altera os quantitativos reais nem os preços unitários estabelecidos no Termo de Referência. Para todos os efeitos, deverão prevalecer os quantitativos, valores unitários máximos aceitáveis e valores globais definidos no Termo de Referência, conforme detalhamento: GRUPO 1 – SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS Item 1 – Desinsetização Quantidade: 131.730,26 m²; Valor unitário máximo: R$ 1,84; Valor global: R$ 242.383,68. O critério de julgamento será o de menor preço por grupo, devendo ser respeitados os limites máximos unitários e global estabelecidos no Termo de Referência. Na apresentação da proposta ajustada, deverá ser encaminhada a composição detalhada dos preços dos quatro serviços.
1.0000 UNIDADE · R$ 242.383,68
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02
Desinsetização / Desratização / Dedetização OBSERVAÇÃO: Em razão de limitação operacional do sistema eletrônico, o cadastramento será realizado com unidade de fornecimento UNIDADE e quantidade 1 (uma unidade), sendo o valor informado correspondente ao valor global estimado de cada serviço. Essa adequação possui finalidade exclusivamente operacional e não altera os quantitativos reais nem os preços unitários estabelecidos no Termo de Referência. Para todos os efeitos, deverão prevalecer os quantitativos, valores unitários máximos aceitáveis e valores globais definidos no Termo de Referência, conforme detalhamento: Item 2 – Desratização Quantidade: 19.508,32 m²; Valor unitário máximo: R$ 0,93; Valor global: R$ 18.142,74. O critério de julgamento será o de menor preço por grupo, devendo ser respeitados os limites máximos unitários e global estabelecidos no Termo de Referência. Na apresentação da proposta ajustada, deverá ser encaminhada a composição detalhada dos preços dos quatro serviços.
1.0000 UNIDADE · R$ 18.142,74
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03
Desinsetização / Desratização / Dedetização OBSERVAÇÃO: Em razão de limitação operacional do sistema eletrônico, o cadastramento será realizado com unidade de fornecimento UNIDADE e quantidade 1 (uma unidade), sendo o valor informado correspondente ao valor global estimado de cada serviço. Essa adequação possui finalidade exclusivamente operacional e não altera os quantitativos reais nem os preços unitários estabelecidos no Termo de Referência. Para todos os efeitos, deverão prevalecer os quantitativos, valores unitários máximos aceitáveis e valores globais definidos no Termo de Referência, conforme detalhamento: Item 3 – Descupinização Quantidade: 12.482,66 m²; Valor unitário máximo: R$ 5,85; Valor global: R$ 73.023,56. O critério de julgamento será o de menor preço por grupo, devendo ser respeitados os limites máximos unitários e global estabelecidos no Termo de Referência. Na apresentação da proposta ajustada, deverá ser encaminhada a composição detalhada dos preços dos quatro serviços.
1.0000 UNIDADE · R$ 73.023,56
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04
Desinsetização / Desratização / Dedetização OBSERVAÇÃO: Em razão de limitação operacional do sistema eletrônico, o cadastramento será realizado com unidade de fornecimento UNIDADE e quantidade 1 (uma unidade), sendo o valor informado correspondente ao valor global estimado de cada serviço. Essa adequação possui finalidade exclusivamente operacional e não altera os quantitativos reais nem os preços unitários estabelecidos no Termo de Referência. Para todos os efeitos, deverão prevalecer os quantitativos, valores unitários máximos aceitáveis e valores globais definidos no Termo de Referência, conforme detalhamento: Item 4 – Sanitização Ambiental Quantidade: 53.067,96 m²; Valor unitário máximo: R$ 2,21; Valor global: R$ 117.280,19. O critério de julgamento será o de menor preço por grupo, devendo ser respeitados os limites máximos unitários e global estabelecidos no Termo de Referência. Na apresentação da proposta ajustada, deverá ser encaminhada a composição detalhada dos preços dos quatro serviços.
1.0000 UNIDADE · R$ 117.280,19
Texto oficial da fonte PNCP. Esta página não mostra se a licitação casou com algum radar.