Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados Programa Nacional de Alimentação Escolar para preparo e consumo nas Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil, Entidades Filantrópicas e Centros Escola Bairro atendidos pela Secretaria Municipal da Educação - COAFFOZ
Dispensa de MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU, publicada em 9 de dezembro de 2025 em Foz do Iguaçu/PR. Situação: Divulgada no PNCP. R$ 6.649.065,00. 10 itens no PNCP. Prazo: 8 de dezembro de 2025.
- Valor
- R$ 6.649.065,00
- Publicada
- 9 de dezembro de 2025
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Número
- 32
Órgão: MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU · Abrir no portal de origem
Itens
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01
Abacaxi: Frutas de boa qualidade, tamanho médio, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e semi-maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos e sadias, aroma, cor e sabor próprios da espécie; Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de terra, sujidades, larvas ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Giig.111468
10000.0000 UNIDADE · R$ 87.400,00
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02
Abóbora: Procedentes de espécies de vegetais genuínos, Serem colhidos ao atingirem o grau normal de evolução do tamanho e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios; Livres de enfermidades, terra aderida, sujidades, parasitos e danificações; e estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; Limites Máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. Giig.111470
6000.0000 KG · R$ 30.780,00
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03
Abobrinha Verde: Procedentes de espécies de vegetais genuínos, Serem colhidos ao atingirem o grau normal de evolução do tamanho e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios; Livres de enfermidades, terra aderida, sujidades, parasitos e larvas; e estarem isentas de danificação, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; Limites Máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. Giig.94189
6000.0000 KG · R$ 44.460,00
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04
Acelga: Procedente de espécies de vegetais genuínos, com evolução completa do tamanho, aroma, e cor. Folhas frescas, íntegras, livres de terra, sujidades, larvas ou corpos estranhos; Limites máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. Giig.105152
2000.0000 UNIDADE · R$ 17.020,00
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05
Alface Crespa ou lisa ou americana orgânica: Procedente de espécies de vegetais genuínos, com evolução completa do tamanho, aroma, e cor. Folhas frescas, íntegras, livres de terra, sujidades, larvas ou corpos estranhos. Registro de conformidade orgânica vigente Giig.111471
4000.0000 KG · R$ 78.040,00
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06
Alface Crespa ou lisa ou americana: Procedente de espécies de vegetais genuínos, com evolução completa do tamanho, aroma, e cor. Folhas frescas, íntegras, livres de terra, sujidades, larvas ou corpos estranhos; Limites máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. Giig.100947
18000.0000 KG · R$ 237.420,00
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07
Almeirão Orgânico: Procedente de espécies de vegetais genuínos, com evolução completa do tamanho, aroma, e cor. Folhas frescas, íntegras, livres de terra, sujidades, larvas ou corpos estranhos. Registro de conformidade orgânica vigente Giig.127639
500.0000 KG · R$ 11.260,00
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08
Almeirão: Procedente de espécies de vegetais genuínos, com evolução completa do tamanho, aroma, e cor. Folhas frescas, íntegras, livres de terra, sujidades, larvas ou corpos estranhos; Limites máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. Giig.127640
2000.0000 KG · R$ 36.460,00
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09
Banana Caturra: Frutas de boa qualidade, tamanho médio, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e semi-maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos e sadias, aroma, cor e sabor próprios da espécie; Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de terra, sujidades, larvas ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; Limites máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. Giig.127642
225000.0000 KG · R$ 1.059.750,00
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10
Batata Doce: Procedentes de espécies de vegetais genuínos, serem colhidos ao atingirem o grau normal de evolução do tamanho e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios; Livres de danificações, enfermidades, terra aderida, sujidades, parasitos e larvas; e estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; Limites Máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. Giig.127643
9000.0000 KG · R$ 39.330,00
Texto oficial da fonte PNCP. Esta página não mostra se a licitação casou com algum radar.